Ex-administradores da SARH têm contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, a Corte impôs multa de R$ 1,2 mil a Alessandro Pires Barcellos e de R$ 1 mil a Stela Beatriz Farias Lopes. Ambas as penalidades são consequência da inobservância às normas da administração financeira e orçamentária. Além disso, Alessandro Pires Barcellos deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.320,00, referente à despesa pública com desvio de finalidade.
O Tribunal também recomendou ao atual administrador da Secretaria que evite a reincidência das irregularidades apontadas no relatório e promova sua correção. Essas medidas serão objeto de verificação em futura auditoria.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
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