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16 de Junho de 2024
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    Ex-assessora detalha como pagava o desembargador e a esposa dele

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Aposentado compulsoriamente pelo TJ-SC em 1º de dezembro de 2009 - e como tal recebendo seus proventos regularmente até hoje - o desembargador Wilson Augusto do Nascimento está agora, mais de quatro anos depois, na mira do MP estadual.

    A servidora que se diz lesada - Joceli Paulino - denunciou os fatos à presidência da Corte (onde nascimento já fora vice-presidente) em 11 de dezembro daquele ano.

    As primeiras informações sobre os fatos teriam chegado, ainda em 2009, ao CNJ, via e-mail. Mas a correspondência eletrônica teria se extraviado.

    Foi a primeira vez que um desembargador do TJ-SC envolvido em denúncia sofreu essa penalidade, em toda a história da Corte.

    Wilson Nascimento entrou na magistratura como juiz substituto em 1977 e foi empossado como desembargador em 2001.

    Leia a íntegra da carta protocolada pela servidora na presidência do TJ-SC

    Florianópolis, 11 de dezembro de 2009

    Prezados Senhores,

    Meu nome é Joceli Paulino, CPF nº XXX, CI nº XXX, endereço XXX, Florianópolis (SC), e trabalhei no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a matrícula nº 17793, até o dia 10 de dezembro de 2009 no gabinete do desembargador WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO.

    Ocorre que em 09 de janeiro de 2006 comecei a fazer estágio "voluntário" (sob a matrícula EST059) - "voluntário" está grafado porque sempre recebi dinheiro, metade do que outro assessor nomeado (no caso, ...) percebia e ainda tinha que passar 50% (cinquenta por cento) para a esposa do desembargador, senhora LUCIANA WERNER DO NASCIMENTO.

    O que fiz, porque segundo o desembargador esse repasse seria efetuado enquanto eu não fosse nomeada, o que ocorreu em 01 de fevereiro de 2006.

    Só que quando recebei meu primeiro salário, como funcionária efetiva, o desembargador me chamou à sua sala e me perguntou o motivo pelo qual não havia feito o repasse para a sua conta corrente nº XXX da agência XXX do Banco do Estado de Santa Catarina?

    Disse que isso não era o que havia sido combinado, visto que tinha sido nomeada.

    Mas, ele me falou que meu "olho havia crescido" e, que por isso não tinha repassado o dinheiro pra sua conta bancária. Então ele mesmo fez à caneta (com seu próprio punho) a divisão do salário no meu extrato bancário, sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para mim e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos) para sua conta corrente.

    E, foi o que de fato fiz; ele me disse que precisava do dinheiro porque a prestação do apartamento dele era de R$ 2.000,00 (dois mil reais), CLARO QUE ELE RECEBE AUXÍLIO MORADIA, mas precisava de mais dinheiro.

    Destarte, fiz todas as transferências, inclusive fiz empréstimos consignados para depois fazer a transferência para a conta da esposa do desembargador na conta corrente nº XXX da agência da cooperativa dos magistrados em Santa Catarina, cuja agência é dentro do TJ-SC mesmo.

    Mais tarde, tentei passar dinheiro a menos como, por exemplo, do 13º (décimo terceiro) e férias, mas não conseguia porque ela mandava um e-mail reclamando e ele me chamava e escrevia o quanto eu deveria passar a mais para a conta de sua esposa Luciana. O que tinha que fazer senão seria exonerada (claro que guardei esses comprovantes).

    Só que em outubro de 2009, cansei e resolvi não passar mais nada, porque já estava pagando dois empréstimos consignados feito no TJ-SC e repassados para conta de sua esposa (tenho um cheque da Luciana explicando que o valor de R$ 18.456,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais) são referentes a dois empréstimos consignados feitos para sua pessoa.

    Até a presente data, inclusive com os empréstimos consignados, já fiz um repasse de R$ 127.746,95 (cento e vinte sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos).

    Tenho todos os comprovantes desses repasses, cada um deles, inclusive com os nomes do desembargador WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO ou de sua esposa LUCIANA WERNER DO NASCIMENTO em cada extrato bancário, guardados.

    A Consolidação das Leis Trabalhistas é clara no que tange à verba que o trabalhador recebe em seu contra-cheque é de sua posse exclusiva, mas não foi o que aconteceu comigo nesses 4 (quatro) anos em que fiquei no gabinete do mencionado magistrado.

    Suponho que eles estejam ACIMA DA LEI ou imaginam estar. Imagina você ser julgado por algum magistrado que comete crimes tipificados no Código Penal. É difícil imaginar isso.

    Outra coisa, liguei no dia 10 de dezembro de 2009, para o gabinete do Ministro Gilson Dipp, fui atendida por um assessor que nem deu muito importância ao fato narrado por telefone.

    O que devo pensar sobre isso: é uma prática entre os magistrados?

    No aguardo de providências.

    (ass).Joceli Paulino.

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