Ex-deputado condenado por crimes sexuais não consegue Habeas Corpus
O Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um ex-deputado federal de Santa Catarina condenado a mais de 36 anos de prisão por crimes sexuais contra menores. O réu, que começou a responder ao processo ainda quando tinha foro privilegiado em razão do cargo, foi preso há quase um ano, após o fim do mandato. Ele é acusado de ser o principal articulador e usuário de uma rede de exploração sexual. O Habeas Corpus foi julgado pela 5ª Turma do STJ.
O ex-deputado foi denunciado pela promoção de orgias com pelo menos sete adolescentes, uma delas com menos de 14 anos. As vítimas eram levadas para hotéis, motéis ou para o apartamento do próprio réu. Lá, todas eram embriagadas e pagas para se prostituírem. A acusação afirmou que,...
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