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16 de Junho de 2024
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    Ex-deputado Luiz Argolo pede revogação de prisão preventiva

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O ex-deputado federal Luiz Argolo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 132296, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve prisão preventiva decretada pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para fins de investigação da operação Lava-Jato. Segundo a denúncia, ele estaria entre os agentes políticos beneficiados e teria recebido propinas na condição de deputado federal pelo Partido Progressista e depois pelo Solidariedade. Argolo alega constrangimento ilegal e excesso de prazo da prisão preventiva.

    Preso desde abril, a defesa de Argolo alega ausência de justa causa para a manutenção da preventiva. Em seu entendimento, o juiz de primeiro grau não demonstrou, de forma linear, a presença dos requisitos autorizadores para manutenção da prisão preventiva, apresentando apenas motivações genéricas, além de desconsiderar as questões sobre as garantias do acusado sobre o direito à liberdade.

    Segundo a defesa, o decreto de prisão enfatizava a necessidade de garantir a instrução processual, para que não manipulasse provas ou mantivesse contato com testemunhas mas, quando foi decretada a prisão preventiva, o ex-deputado ainda não havia sido formalmente acusado. Alega também que esta motivação já não se sustenta, pois durante o período em que está preso, a instrução processual foi encerrada, com testemunhas ouvidas, documentos juntados e realizadas as diligências.

    De acordo com a defesa, a prisão preventiva seria desproporcional, já que os crimes imputados ao ex-deputado não são de violência, grave ameaça a pessoa, nem estão no rol dos crimes hediondos. Assim, conforme pede o HC, a medida poderia, sem prejuízo para a instrução penal, ser substituída por cautelares como monitoramento eletrônico, comparecimento regular à Vara competente ou prisão domiciliar.

    Processos relacionados
    HC 132296

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