Ex-diretor de assembléia obtém liminar para impedir despejo e indisponibilidade dos bens
Liminar concedida pelo ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspende os efeitos de decisão da Justiça capixaba que determinou o leilão dos bens de A. C. N., ex-diretor da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, e de sua família. Com isso, está suspensa, até a análise final de um recurso em mandado de segurança pelo STJ, a indisponibilidade dos bens de N. e seus familiares. A questão foi definida em uma medida cautelar apresentada por N. e sua família, pretendendo conseguir uma liminar para impedir o leilão. O mesmo pedido havia sido indeferido pelo ex-presidente da Corte ministro Humberto Gomes de Barros, no início de julho. O ministro indeferiu a medida cautelar porque faltavam documentos essenciais: as cópias da decisão judicial que estava sendo contestada e da petição inicial do recurso que se pretendia fosse analisado pelo STJ. Diante da negativa, eles recorreram por meio de um agravo regimental que serve como um pedido de reconsideração que ficou a critério do relator, ministro Og Fernandes, decidir. Na ação, N. e seus familiares afirmam que o despejo de toda uma família e a espoliação de todos os seus bens é afronta inconteste à dignidade da pessoa humana, ofendendo sobremaneira o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório . Devido à apresentação dos documentos os quais não haviam sido juntados devido ao fato de a decisão do tribunal capixaba não ter sido ainda publicada , o relator reconsiderou a decisão que havia indeferido liminarmente a medida cautelar. Para o ministro Og Fernandes, está demonstrado o perigo da demora, requisito ponderável à concessão da liminar, caracterizando a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, concedeu a liminar para evitar maiores prejuízos à parte (N. e seus familiares).
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