Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-diretor de assembléia obtém liminar para impedir despejo e indisponibilidade dos bens

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    Liminar concedida pelo ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspende os efeitos de decisão da Justiça capixaba que determinou o leilão dos bens de A. C. N., ex-diretor da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, e de sua família. Com isso, está suspensa, até a análise final de um recurso em mandado de segurança pelo STJ, a indisponibilidade dos bens de N. e seus familiares. A questão foi definida em uma medida cautelar apresentada por N. e sua família, pretendendo conseguir uma liminar para impedir o leilão. O mesmo pedido havia sido indeferido pelo ex-presidente da Corte ministro Humberto Gomes de Barros, no início de julho. O ministro indeferiu a medida cautelar porque faltavam documentos essenciais: as cópias da decisão judicial que estava sendo contestada e da petição inicial do recurso que se pretendia fosse analisado pelo STJ. Diante da negativa, eles recorreram por meio de um agravo regimental – que serve como um pedido de reconsideração – que ficou a critério do relator, ministro Og Fernandes, decidir. Na ação, N. e seus familiares afirmam que “o despejo de toda uma família e a espoliação de todos os seus bens é afronta inconteste à dignidade da pessoa humana, ofendendo sobremaneira o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório” . Devido à apresentação dos documentos – os quais não haviam sido juntados devido ao fato de a decisão do tribunal capixaba não ter sido ainda publicada –, o relator reconsiderou a decisão que havia indeferido liminarmente a medida cautelar. Para o ministro Og Fernandes, está demonstrado o perigo da demora, “requisito ponderável à concessão da liminar, caracterizando a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. Assim, concedeu a liminar para evitar maiores prejuízos à parte (N. e seus familiares).

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-diretor-de-assembleia-obtem-liminar-para-impedir-despejo-e-indisponibilidade-dos-bens/89920

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)