Ex-diretor do SAAE condenado por ato de improbidade
O ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itapemirim, Mário Roberto Duarte Gazzani, foi condenado a multa equivalente a duas vezes o salário que recebia no órgão, bem como proibido de contratar com o poder público por três anos, por atos de improbidade administrativa. O valor da multa será revertido ao próprio SAAE.
A sentença do juiz Marcelo Mattar Coutinho, da 1ª Vara Cível da Comarca, no litoral Sul do Estado, nos autos do processo 026.09.002913-8, atendeu a denúncia do Ministério Público Estadual, que acusou Gazzani de ter reajustado em 250% um contrato ao longo de cinco anos, quando foram feitas seguidas prorrogações em desconformidade com a lei.
O MP baseou-se na instrução técnica conclusiva 5186/2008, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, que concluiu pelo cometimento de improbidade pelo gestor do SAAE. O contrato 17/2006 tinha valor original de R$ 11.700,00 e, depois de seguidas prorrogação, chegou ao valor de R$ 29.250,00.
Assessoria de Comunicação do TJES
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