Ex-diretor-presidente da EGR tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, o Tribunal decidiu que o ex-administrador deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 9.717,57, referente a pagamentos de multa e juros sobre tributos recolhidos em atraso. Além disso, ele deverá pagar multa de R$ 1 mil, por inobservâncias das normas da administração financeira e orçamentária.
A Corte também recomendou que o atual gestor responsável pela EGR evite a reincidência e promova a correção das falhas apontadas no voto.
Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS, no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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