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26 de Maio de 2024
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    Ex-esposa e ex-companheira dividirão meio a meio pensão por morte de servidor gaúcho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Se a união estável é equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de uma lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com este entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que determinou a divisão, meio a meio, de pensão por morte entre a ex-mulher e a companheira de servidor estadual falecido. A sessão de julgamento da Apelação ocorreu no dia 30 de maio. A Jurisprudência vigente não reconhece o direito da concubina depois da morte do companheiro, já que a legislação não admite a poligamia.

    Falecido em 2008, o segurado do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) ainda era legalmente casado, porém não convi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-esposa-e-ex-companheira-dividirao-meio-a-meio-pensao-por-morte-de-servidor-gaucho/3145653

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