Ex-esposa e ex-companheira dividirão meio a meio pensão por morte de servidor gaúcho
Se a união estável é equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de uma lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com este entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que determinou a divisão, meio a meio, de pensão por morte entre a ex-mulher e a companheira de servidor estadual falecido. A sessão de julgamento da Apelação ocorreu no dia 30 de maio. A Jurisprudência vigente não reconhece o direito da concubina depois da morte do companheiro, já que a legislação não admite a poligamia.
Falecido em 2008, o segurado do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) ainda era legalmente casado, porém não convi...
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