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16 de Junho de 2024
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    Ex-gestor de Jucurutu condenado a mais de quatro anos de reclusão

    Ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação do ex-prefeito Luciano Araújo Lopes, de Jucurutu, e da ex-tesoureira Francisca Martins Sobrinha Lopes por desvio de verba pública federal. Segundo a denúncia, os recursos desviados eram destinados à execução do Programa Agente Jovem daquela cidade. A sentença da Justiça Federal fixou pena de quatro anos e oito meses de reclusão ao ex-gestor e de quatro anos e um mês de reclusão para a ex-tesoureira.

    Segundo a decisão, "todas as testemunhas de acusação ouvidas afirmaram que, embora tivessem participado do programa Agente Jovem por um ano, só receberam o valor das bolsas por dez meses, evidenciando que o montante não repassado à implementação das finalidades do convênio foi desviado, seja em proveito próprio dos réus ou alheio".

    A denúncia do MPF dá conta da realização de saque indevido na 'boca do caixa' de recursos do programa, no valor total de R$ 4.875. O montante corresponde a três cheques assinados pelo então prefeito de Jucurutu, Luciano Lopes, e nominais à então tesoureira Francisca Martins, apontada como responsável pelo saque.

    A sentença ainda relata que, segundo prova testemunhal, os acusados fizeram reunião com pessoas convocadas para depor no processo um dia antes delas serem ouvidas judicialmente. Uma das testemunhas afirmou, inclusive, que os acusados tentaram convencê-la a mencionar, no depoimento, que teria recebido parte do pagamento referente ao programa Agente Jovem em espécie, de modo a respaldar tese sustentada pela defesa.

    Além da penalidade de reclusão para os denunciados, a Justiça Federal em Caicó determinou a perda do cargo público estadual que a ex-tesoureira exerce atualmente e decretou que ambos não poderão exercer cargo ou função pública por cinco anos, sem prejuízo da reparação do dano ao erário. O tempo de reclusão fixado para a ex-tesoureira pode ser cumprido em regime aberto, enquanto o cumprimento da punição imposta ao ex-prefeito foi estabelecido em regime semiaberto. De acordo com a sentença, os dois podem recorrer em liberdade.

    Fonte: O MossoroenseSiga-nos no Twitter: http://twitter.com/AJUFE_Brasil

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