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17 de Maio de 2024
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    Ex-marido deve manter padrão de vida de filhos e ex-mulher

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O homem e genitor deve proporcionar à ex-mulher e filhos o mesmo padrão de vida que mantinham antes da separação. Sob esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso manteve sentença que fixara os alimentos provisórios em favor da ex-mulher do agravante, ora agravada, em R$ 2.500,00, além do valor arbitrado para os dois filhos do casal.

    O ex-marido também deverá efetuar o pagamento de 50% das despesas extraordinárias dos filhos. A decisão foi unânime.

    O agravante sustentou que o valor da prestação alimentícia estaria acima do suportável, pois não possuiria duas fontes de renda nem perceberia mensalmente o montante apontado pela agravada. Afirmou ainda que o valor arbitrado não se encontraria em consonância ao binômio necessidade/possibilidade, requerendo a minoração dos alimentos ao patamar condizente com sua realidade econômica. Por fim, pleiteou também a regulamentação de visita diversa da deferida a fim de proporcionar maior convivência com os filhos.

    Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, o magistrado de primeiro grau decidiu corretamente, pois levou em consideração o patrimônio pertencente ao casal e o padrão de vida ostentado por eles.

    Nesse sentido, para o relator, não há que se falar redução da verba alimentar provisória, porque foi constatado que as partes desfrutam de padrão de vida elevado, sendo inclusive proprietários de inúmeros bens (móveis e imóveis) que se encontram sob a administração do agravante.

    Já com relação ao rateio de 50% dos gastos extraordinários, entre o genitor e a genitora, o magistrado destacou que não há qualquer dificuldade na compreensão da destinação da verba, pois os filhos do casal são menores e é perfeitamente possível que sobrevenham gastos não previstos no orçamento. (Com informações do TJ-MT).

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