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16 de Junho de 2024
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    Ex-mulher de militar morto perde direito à pensão quando casa de novo, diz TRF-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O direito à pensão por morte de ex-marido se extingue com novo casamento, principalmente se a mulher deixa de comprovar a necessidade de continuar recebendo o benefício. A decisão, em sede de embargos infringentes, foi tomada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e eximiu a União de continuar pagando pensão à ex-companheira de um militar morto em 2004.

    A decisão, de setembro deste ano, encerra um tumultuado litígio que começou em novembro de 2005.

    Houve reviravolta inclusive no TRF-4, pois, ao julgar a apelação, a 4ª Turma, por maioria, decidiu que a ex-companheira do militar tinha o direito de manter a pensão, que recebia até o momento da morte do ex-marido.

    No julgamento dos embargos, no entanto, foi vencedora a tese minoritária na 4ª Turma, do voto do então juiz convocado Jorge Maurique, que propôs a manutenção da sentença de origem, negando o direito.

    ‘‘Como bem apontado pelo [hoje] desembargador Maurique, o direito à pensão decorre de lei, se preenchidos os requisitos e ausente eventual causa impeditiva prevista na legislação. Desse modo, é irrelevante se, por liberalidade ou qualquer outro motivo, mesmo que eventualmente presente na lei de família, a autora percebia pensão alimentícia na data do falecimento, pois a celebração de novo casamento afigura-se motivo que exclui a sua condição de dependente e o direito à pensão’’, afirmou no voto o relator dos embargos infringentes, desembargador Rogério Favreto.

    União estável
    A autora manteve união estável com o militar reformado da Marinha, na época viúvo. Nos 12 anos em que durou a relação, o casal teve dois filhos, nascidos em 1964 e 1965. Na separação, o militar concordou em pagar pensão alimentícia à ex-companheira. O compromisso foi firmado em sentença da Vara de Família.

    Em dezembro de 1985, a autora casou, legal...


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