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16 de Junho de 2024
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    Ex-mulher de sócio de padaria não consegue vínculo de emprego como caixa

    há 10 anos

    Ela não conseguiu comprovar a subordinação necessária para caracterizar a relação de emprego, e o pedido foi julgado improcedente em todas as instâncias

    Com a pretensão de obter reconhecimento de vínculo empregatício como caixa da Padaria e Pastelaria Irajá, de Recife (PE), a ex-esposa de um dos sócios da microempresa não conseguiu comprovar a subordinação necessária para caracterizar a relação de emprego e, por isso, seu pedido foi julgado improcedente em todas as instâncias da Justiça do Trabalho

    O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, que teve provimento negado pela Terceira Turma Ao examinar o caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, destacou que, com base nas provas, principalmente a oral inclusive da autora da ação "a relação entre as partes não era de emprego, pois decorrente de vínculo afetivo e conjugal" Testemunhas relataram que ela tinha condição de gestora empresarial junto com o marido, que também era sócio de outra panificadora, a Rainha do Varadouro Ltda

    A autora da reclamação afirmou que foi empregada das padarias de fevereiro de 2004 a dezembro de 2010, sem ter a carteira assinada Contou que, com o casamento civil com um dos sócios, em abril de 2006, deixou de receber qualquer pagamento até o desligamento, em dezembro de 2010 Negou ainda a veracidade do registro na carteira de trabalho de contratação como gerente, de julho a dezembro de 2010, alegando que se pretendia apenas escamotear as horas extras efetuadas

    Casada com o titular das empresas de abril de 2006 a janeiro de 2012, a autora teve seu pedido julgado improcedente pela 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE) Com base em prova testemunhal, o juízo de primeira instância constatou que ela não era tratada como empregada, e sim como esposa do proprietário Uma balconista que trabalhou nas duas empresas disse que quem administrava a padaria eram o casal, que operava o caixa Os dois iam e voltavam juntos, e quem estivesse no momento resolvia os problemas referentes a produtos, atendimento ou pessoal

    Processo: AIRR-1725-1820115060011

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