Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-patrão deve indenizar por informar novo empregador sobre ação trabalhista

    Decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região ao dar parcial provimento a recurso de trabalhadora

    Publicado por Diego Carvalho
    há 5 anos

    Proprietário de empresa que informou futuro empregador sobre ação trabalhista movida por trabalhadora deverá indenizá-la por danos morais. Decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região.

    A trabalhadora pediu demissão após conseguir um novo emprego. No entanto, ingressou na Justiça pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta de anotação em sua CTPS. Consta nos autos que o ex-patrão entrou em contato por telefone com o novo empregador da mulher para informá-lo sobre a existência da ação trabalhista. Em virtude disso, a funcionária também requereu indenização por danos morais, alegando que o proprietário da empresa objetivou prestar más informações, no sentido de prejudicá-la.

    Em 1º grau, o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente, pois o juízo considerou que a ruptura do pacto se deu por iniciativa da trabalhadora. Em relação aos danos morais, o juízo entendeu que o fato não configura assédio moral, mas considerou que a ligação telefônica foi comprovada por uma testemunha.

    De acordo com o magistrado, "a conduta patronal, ainda que não tenha efetivamente obstado o acesso ao novo emprego ou tenha causado sua resilição, acaba por denegrir a imagem do ex-empregado perante terceiros, o que implica violação da honra objetiva, direito de personalidade protegido constitucionalmente". Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 1,5 mil.

    Contra a decisão, foram interpostos recursos, sendo que a trabalhadora requereu a majoração dos danos morais. O relator, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, acolheu o pedido, votando por aumentar o valor da indenização para R$ 2,5 mil.

    O magistrado considerou ser incontroverso o fato que levou à condenação. Em relação ao pedido de rescisão indireta, manteve a sentença e seus fundamentos. O voto foi à unanimidade pela 8ª turma do TRT da 3ª região.

    Processo: 0010641-62.2018.5.03.0081

    • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica
    • Publicações2625
    • Seguidores378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações238
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-patrao-deve-indenizar-por-informar-novo-empregador-sobre-acao-trabalhista/732802278

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)