Ex-policial civil tem mandado de segurança negado
Ex-servidor público que buscava a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão do cargo de Agente de Polícia Civil teve mandado de segurança indeferido pelo Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, convocado para compor a Corte do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão do dia 26 de fevereiro de 2010 foi publicada no Diário da Justiça de hoje, 01.
No pedido, o rapaz, demitido em dezembro do ano passado, disse que existiu no processo administrativo extrapolação do prazo legal, falta de publicação da decisão final, motivação viciada por perseguições políticas e ausência de fundamentação para penalidade de demissão. Pleitou liminarmente sua recondução ao cargo, o depósito do salário referente ao mês de dezembro de 2009 e a inclusão de seu nome na folha de pagamento de janeiro de 2010.
A liminar foi indeferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Nova Brasilândia do Oeste que em seguida declarou-se incompetente e encaminhou o processo ao Tribunal.
Para o relator, Juiz Francisco Prestello o mandado de segurança é ação que depende de prova pré-constituída. O autor da ação alega ter direito líquido e certo porém não anexou nos autos o relatório final da decisão que o demitiu. "Para aferição do direito líquido e certo pleiteado é essencial a análise da decisão final do processo administrativo, documento este que não está no processo, sendo de suma importância para aferição da liquidez e certeza do direito pleiteado", concluiu o magistrado.
Assessoria de Comunicação Institucional - TJ RO
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