Ex-prefeita do RS é absolvida da acusação de improbidade
Não existem evidências de que a aplicação de recursos previdenciários do Fundo de Servidores Públicos do Município de Alvorada no Banco Santos, em 2004, tenha se dado ao arrepio da Resolução 2.652, do Banco Central, que regulava a operação à época. Também não há provas de que a ex-prefeita Stela Farias (PT) e seus dois assessores, responsabilizados pela operação financeira malsucedida, tenham agido com a vontade consciente de lesar o fundo de previdência.
Esta foi a conclusão a que chegou a maioria dos desembargadores que compõe a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento de Apelação na sessão do dia 29 de janeiro. O entendimento reforma sentença que havia condenado a então prefeita e os dois denunciados na Ação Civil Pública por ato de improbidade, manejada pelo Ministério Público.
O desembargador Eduardo Uhlein, que fez valer a divergência e que foi acompanhado pelo colega Alexandre Mussoi Moreira, observou que o município já mantinha recursos do mesmo fundo previdenciário em instituição não-oficial, anteriormente à aplicação no Banco Santos.
‘‘A mudança de instituição depositária, se ocorrida sem dolo ou sem vantagens indevidas aos agentes públicos, de que nada cogita a inicial acusatória, não ...
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