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3 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de Bariri é condenado por peculato e crime de responsabilidade

    há 6 anos

    Réu teria desviado medicamentos da rede pública de saúde.

    A juíza Taiana Horta de Pádua Prado, da 1ª Vara de Bariri, condenou ex-prefeito da cidade à pena de 10 anos, 4 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 50 dias-multa pelas práticas de peculato e crime de responsabilidade. A sentença determinou, ainda, a perda de cargo, função ou mandato eletivo que eventualmente estiver exercendo; inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação; e suspensão dos direitos políticos. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

    Consta da denúncia que, entre os anos de 2005 e 2008, o ex-prefeito adotou esquema de desvio de medicamentos prescritos pela rede pública de saúde para promoção política. O acusado intermediava a entrega irregular dos medicamentos, por meio de um vereador, a pretensos eleitores que não os conseguiam. Os desvios ocorreram no período em que ele atuava como diretor de Saúde do município, quando era candidato a prefeito da cidade e também após tomar posse na Prefeitura.

    Na sentença, a magistrada ressaltou que ficaram comprovadas a autoria, a materialidade e a continuidade delitiva, sendo de rigor a condenação. Segunda ela, ao se associar a vereador para o cometimento do delito, o acusado tinha “plena consciência da censurabilidade de suas ações em desfavor da Administração Pública e da população, tendo agido com intensidade dolosa exacerbada, de forma ordenada e premeditada no sentido de lesar os cofres públicos em benefício de patrimônio privado”.

    Processo nº 3001826-67.2013.8.26.0062

    Comunicação Social TJSP – VV (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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