Ex-prefeito de Bonfim do Piauí e empresário são condenados por improbidade
Com base em relatório de fiscalização da Codevasf apenas 4,46% da obra havia sido executada, cujo objetivo era a recuperação e ampliação de barragem de terra
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Bonfim do Piauí, Lino Ribeiro dos Santos e o empresário Péricles Macario de Castro, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante mandato.
De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-gestor, firmou convênio administrativo nº 7.93.07.0186/00 com o Ministério da Integração Nacional, através da Codevasf 7º SR, que tinha por objetivo a recuperação e ampliação de barragem de terra com extensão de 298,75m, situada na localidade Zé Luiz.
Segundo o MPF, foi realizada tomada de preços nº 012/2008, tendo o objeto da licitação sido atribuído à empresa Raios de Sol Construtora Ltda de propriedade de Péricles Macario de Castro, que recebeu o correspondente a 40% do valor total da obra, sendo que de acordo com relatório de fiscalização da obra, pela Codevasf, foi constatado que apenas 4,46% da obra havia sido executada.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito do Município de Bonfim do Piauí, Lino Ribeiro dos Santos e o empresário Péricles Macario de Castro ao ressarcimento integral dos prejuízos causados a Codevasf, no valor de R$ 88.738,99 cada um, corrigidos desde a data do evento danoso; perda da função pública caso ainda ocupem; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.
O ex-gestor e o empresário também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente, corrigidos a partir da sentença, a serem revertidos à Codevasf.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – Processo Nº 22373-05.2011.4.01.4000
Confira a sentença na íntegra.
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