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20 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de Caiçara do Norte (RN) é condenado a cinco de reclusão

    Condenação se deu em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal

    há 11 anos

    Uma ação penal do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Caiçara do Norte José Edilson Alves de Menezes. Ele foi sentenciado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por crime de responsabilidade. Em 2001, o então gestor descumpriu um convênio com o Ministério da Integração e descaracterizou por completo uma obra de drenagem, além de não repassar os recursos à empresa apontada como responsável. O réu já apelou da condenação.

    A Prefeitura de Caiçara do Norte firmou com o Ministério um convênio de R$ 45.469,58, em dezembro de 2000, sendo R$ 40 mil da União e R$ 5.469,58 de contrapartida municipal. O objetivo era a construção de um sistema de drenagem de águas pluviais, que solucionaria as frequentes inundações de residências e estabelecimentos comerciais no período de chuvas. O convênio foi executado já durante a administração de José Edilson, durante o ano de 2001.

    Após o término dos trabalhos, um engenheiro credenciado pela Caixa Econômica Federal constatou, através de vistoria, a total descaracterização da proposta que havia sido aprovada pelo Ministério da Integração. O convênio previa a construção de 316 metros de drenagens de águas pluviais, contudo o relatório informa a execução de apenas duas bocas de lobo e instalação de 14 metros do tubo PVC, além de uma bomba para dar vazão à água, por meio de mangueiras de plástico, sem funcionamento em razão da ausência de ligação com a rede de energia elétrica.

    O Tribunal de Contas da União concluiu pela irregularidade das contas apresentadas pela prefeitura e determinou à União que cobre de José Edilson o recurso desviado, que, atualizado até 2007, já equivalia a R$ 110.485,76. Além das impropriedades técnicas, o TCU também o considerou culpado por descumprir uma Instrução Normativa nº 01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo essa norma, os cheques deveriam ter sido emitidos para pagamento da empresa contratada, Geraldo. P. Moura, no entanto foram pagos em benefício de terceiros.

    Dos cheques, um de R$ 20 mil e outro de R$ 5 mil foram pagos ao engenheiro contratado pela prefeitura para elaborar o projeto básico do convênio e acompanhar os trabalhos e que, por isso, não poderia sequer ter participado da licitação ou execução da obra. Um terceiro cheque foi emitido ao portador. De acordo com a sentença, do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, há consistente comprovação de que o montante de R$ 40 mil, repassado pelo Ministério da Integração Nacional ao Município de Caiçara do Norte, não foi utilizado na consecução do objeto do Convênio.

    O magistrado reforça: Pontue-se, ainda, que a defesa não trouxe aos autos qualquer justificativa ou esclarecimento quanto ao pagamento irregular realizado pelo acusado. O processo, sob nº: 0005885-53.2011.4.05.8400, tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-caicara-do-norte-rn-e-condenado-a-cinco-de-reclusao/112122251

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