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18 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de Dolcinópolis deve ressarcir valor de convênio descumprido

    há 5 anos

    Valor foi estipulado em mais de R$ 57 mil.

    O ex-prefeito da cidade de Dolcinópolis José Luiz Reis Inácio de Azevedo foi condenado a pagar R$ 57.321,05, valor correspondente ao que o município deve desembolsar para quitar débito decorrente de descumprimento de convênio celebrado com o Governo Estadual. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Estrela D’Oeste.

    De acordo com o processo, o ex-prefeito firmou convênio com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado para executar projeto denominado “Esporte Social”. No entanto, o dinheiro foi utilizado para outra finalidade, sem execução do projeto, gerando o valor a ser restituído ao Tesouro Estadual. O próprio município reconheceu o descumprimento do convênio.

    “Resta patente a desídia e indiferença com que o ex-prefeito municipal procedeu ao gerir os recursos públicos recebidos do Estado, o que implica em sua responsabilização pessoal pelos prejuízos causados. Conforme mencionado pelas defesas, não há comprovação de que os valores foram efetivamente desviados em proveito próprio. Todavia, inegável que os recursos foram aplicados em finalidades diversas (fato não impugnado), em nítido desvio de finalidade e contrariedade ao instrumento do convênio”, afirmou na sentença o juiz Mateus Lucatto de Campos. O magistrado completou: “A população, a um só tempo, ficou privada do serviço/programa vinculado ao convênio e também suportou a perda do dinheiro. Não desejasse a utilização da verba do convênio conforme sua finalidade, não deveria o ex-prefeito ter diligenciado para obtenção desse dinheiro”.

    Cabe recurso da decisão

    Processo nº 1000117-74.2018.8.26.0185

    Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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