Ex-prefeito de Itapiranga tem contas reprovadas pelo TCE
Por maioria dos votos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram, na manhã desta quarta-feira (19), irregulares as contas do ex-prefeito de Itapiranga, José Nivalter Correira Lima, do ano de 2008. O gestor terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 794,2 mil, em multas e glosa. Na mesma sessão, o pleno julgou ainda quatro contas irregulares e cinco contas regulares.
No voto, o auditor Mário Filho multou o ex-gestor por irregularidades referentes a atraso no encaminhamento da prestação de contas de 2008, assim como atraso no envio dos dados contábeis via sistema ACP/Cpatura, dos meses de janeiro a dezembro do mesmo ano, totalizando os valores das multas em R$ 21,9 mil.
José Nivalter terá ainda de devolver aos cofres públicos glosa no de R$ 772,3 mil por não ter comprovado improbidades em obras e serviços de engenharia no município, tais como, reformas dos postos de saúde, escolas municipais, reforma e conservação de Unidade de Saúde do município, ampliação da rede de distribuição de energia elétrica, não comprovação do fornecimento de material de construção, entre outras irregularidades.
O gestor tem o prazo de trinta dias para quitação dos débitos, ou apresentar recursos.
Na mesma sessão tiveram as contas reprovadas o ex-prefeito de Amaturá, Luiz Pereira (ano de 2006), que foi multado no valor de R$ 28,4 mil e a diretora-presidente do Instituo de Trânsito e Transporte de Iranduba (IMTT), Eliane Souza Amorim (de 2012), também multada em R$ 14,2 mil. Nos dois processos, o relator foi o auditor Mário Filho, na condição de conselheiro convocado.
Contas Aprovadas
Durante a sessão os conselheiros do Tribunal de Contas aprovaram ainda cinco prestações de contas, são elas:
1. José Duarte dos Santos Filho (Central de Medicamentos Cema, de 2011)
2. Tseng Ling Yun (represente do Governo do Estado em São Paulo, de 2012)
3. Marco Lourenço Silva (Maternidade Balbina Mestrinho, de 2012)
4. João de Jesus Abdala Simões e Ari Jorge Moutinho da Costa (Fundo Especial do Tribunal de Justiça, 2012)
5. Sandro Breval Santiago (Secretaria Municipal de planejamento e Administração Semplad, de 2008)
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Texto: Júlia Gomes/Fotos: Socorro Lins
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