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16 de Junho de 2024
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    Ex-Prefeito de Naviraí é denunciado em duas ações pelo MPE

    Acatando denúncia encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo atual Prefeito Municipal de Naviraí, Zelmo de Brida, contra atos da administração do ex-Prefeito Euclides Antônio Fabris, os Promotores de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol ingressaram com duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa em desfavor das herdeiras do ex-prefeito, da ex-primeira dama e outros ex-funcionários públicos municipais.

    A primeira ação (nº 029.07.001991-4) intentada pelo Ministério Público versa sobre irregularidade no pagamento de um serviço prestado por Manoel Vicente Marques da Silva à Prefeitura Municipal de Naviraí em 1996.

    Na ação, os Promotores de Justiça sustentam que por força da ação 029.01.000236-5, de cobrança, Manoel Vicente da Silva tinha um crédito junto ao Município de Naviraí no valor de R$ 48.598,31, em 14 de novembro de 2001. Deste valor, R$ 10.000,00 foram pagos de forma indevida, e a maior, a Manoel Vicente da Silva, que por sua vez repassou tal quantia à Iolanda Tormena Fabris. O valor em questão foi representado por três lâminas de cheque, emitidos: lâmina nº 006190 da c/c 3.827-x do Banco do Brasil, em 24/01/02, no valor de R$38.598,31; lâmina nº 008546 da c/c 3.827-x, do Banco do Brasil, em 30/12/02, no valor de R$10.000,00; e lâmina nº 31457 5 da c/c 24-7 da Caixa Econômica Federal, em 31/08/04, no valor de R$10.000,00. Tal movimentação totalizou R$ 58.598,31. Além do mais, o pagamento ocorreu por cheques, quando deveria ocorrer por meio de depósito judicial, pois havia precatório em aberto.

    A improbidade administrativa foi descoberta pela atual administração, pois o precatório havia ficado 'em aberto', o que motivou os advogados de Manoel Vicente da Silva a pleitearem a intervenção do Município de Naviraí, quando apresentaram em juízo os cheques, comprovando o pagamento indevido.

    O irmão e procurador do credor, João Marques da Silva, era Presidente da Câmara Municipal e amigo pessoal do então prefeito, Euclides Antonio Fabris, na época dos fatos, e conseguiu adiantamento do dinheiro junto ao Prefeito. Este ato irregular serviu para estreitamento das relações políticas entre o Prefeito e o Presidente da Câmara, a quem caberia, fiscalizar os atos do primeiro. Assim, houve confusão entre o patrimônio público e o particular do ex-prefeito, restando provado que houve pagamento a maior, lesando o erário municipal

    A irregularidade ocorreu por meio de atos comissivos de Iolanda Tormena Fabris e dos requeridos Paulo Engel, José Francisco de Lima, Manoel Vicente da Silva e João Marques da Silva, sendo que cabe aos herdeiros do falecido ex-Prefeito indenizar o erário público pelos prejuízos.

    Nesta ação, além das herdeiras do ex-Prefeito, Beatriz Tormena Fabris e Elisabete Tormena Fabris, são réus a ex-primeira dama Iolanda Tormena Fabris, que recebeu em mãos a quantia de R$

    a maior, os ex-funcionários públicos Paulo Engel e José Francisco de Lima, que participaram das negociatas, além das pessoas de João Marques Silva, Lima e Manoel Vicente de Lima, prestadores do serviço.

    Nesta ação, a Juíza de Direito Marilza Aparecida da Silva Baptista já aceitou a acusação e determinou a citação dos réus.

    Por outro lado, a segunda ação civil pública (nº 029.07.005481-7) trata de irregularidade na construção de 10 casas populares do Projeto de Desfavelamento do Município de Naviraí, realizada pela empresa S.G. Construções Ltda, a qual venceu a licitação.

    Quando da realização da licitação (Processo Licitatório nº 346/2004, modalidade convite nº 066/2004) para a construção das casas, ficou previsto que o tamanho das casas seria de 36 metros quadrados. Ocorre que, na ocasião da realização da construção das casas, cinco delas foram construídas com tamanho inferior ao ajustado no contrato: duas medindo 23,11 metros quadrados, e três medindo 23,10 metros quadrados. No entanto, o pagamento foi feito integralmente como estava previsto no contrato, qual seja, o valor R$ 50.500,00, sendo que o referido valor foi pago em duas vezes, uma de R$

    e outra de R$ 20.200,00.

    Dessa forma, a ação tem o escopo de investigar possível prática de atos de improbidade administrativa, ocorridos na administração anterior, praticados por servidores do Município de Naviraí, sobretudo pelos funcionários públicos responsáveis pelo Setor de Engenharia, e pelo próprio ex-Prefeito Municipal, Euclides Antonio Fabris.

    Neste processo os réus Valmir Albieri Ferreira, Paulo César Martins Nonato, Elisabete Tormena Fabris, Beatris Tormena Fabris, Sérgio Toyoji Guenka e S. G. Construções Ltda estão sendo notificados para apresentarem defesa, sendo que após tal ato processual a Juíza de Direito decidirá se aceita ou não a acusação.

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