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15 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de Nova Mamoré (RO) pagará multa de R$ 200 mil por ter contratado servidores sem concurso público durante sua gestão

    Na manhã de quinta-feira (10/3) o Ministério Público do Trabalho (MPT), em audiência na Vara do Trabalho de Guajará-Mirim (RO), teve o acordo homologado pela Justiça do Trabalho com ex-prefeito do Município de Nova Mamoré, que se comprometeu a pagar multa de R$ 200 mil por descumprir termo de ajuste de conduta que previa a obrigação de contratar servidores públicos municipais por meio de concurso público.

    O ex-prefeito, José Antenor Nogueira, e o Município de Nova Mamoré foram processados pelo Ministério Público do Trabalho, no ano 2005, por violação à Constituição Federal decorrente de contratações temporárias de servidores por meio de teste seletivo e criação de cargos comissionados de agente comunitário de saúde, em desacordo com a lei.

    Na ação, o MPT requereu à Justiça do Trabalho que o Município de Nova Mamoré fosse proibido de enviar projetos de lei com a intenção de burlar a Constituição Federal, em especial, atentando para a criação de cargos em comissão exclusivamente para as funções de direção, chefia e assessoramento superior. O MPT também pediu que fossem proibidas contratações temporárias e ou emergenciais, quando ausentes circunstâncias de caráter excepcional que a lei autoriza.

    O acordo foi firmado entre o MPT, representado pelo procurador-chefe Marcos G. Cutrim, e o ex-prefeito de Nova Mamoré, Rondônia, perante o juiz do Trabalho Carlos Antônio Chagas Junior, por meio de videoconferência realizada do gabinete do procurador-chefe do MPT, em Porto Velho, para a sala humanizada de audiências da Vara do Trabalho em Guajará-Mirim, Rondônia, distante 329 km da capital. O sistema Hangouts App, do Google, possibilitou a realização da videoconferência entre o MPT e a Justiça do Trabalho.

    A Vara do Trabalho de Guajará Mirim se localiza na fronteira do Brasil com a Bolívia. O valor da multa deverá contemplar projetos sociais aprovados em conjunto pelo MPT e Justiça do Trabalho.

    Processo n. 0001700-07.2005.5.14.0071
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