Ex-prefeito de Passo Fundo terá que ressarcir R$ 283 mil
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o Tribunal decidiu que o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 283.196,74, referente ao pagamento indevido de gratificação de docência a servidor que não era professor, o pagamento de taxa administrativa excedente na contratação de agente de integração de estágio sem licitação, deficiente liquidação de despesas nos serviços terceirizados, reajustamento de contratos de prestação de serviços em percentuais indevidos de serviços de transporte escolar e a aquisição e pagamento de óleo diesel por preço superior ao disposto no contrato.
O TCE-RS impôs multa no valor de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Além disso, determinou que o atual gestor adote medidas saneadoras em relação ao pagamento retroativo de gratificação de docência, entre outras providências.
Acesse aqui o voto e o relatório.
http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmpassofundo1108.pdf
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