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17 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de Passo Fundo terá que ressarcir R$ 283 mil

    Em sessão da 1ª Câmara da última terça-feira (04), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas referentes ao exercício de 2012, do ex-prefeito de Passo Fundo, Airton Lângaro Dipp. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

    Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o Tribunal decidiu que o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 283.196,74, referente ao pagamento indevido de gratificação de docência a servidor que não era professor, o pagamento de taxa administrativa excedente na contratação de agente de integração de estágio sem licitação, deficiente liquidação de despesas nos serviços terceirizados, reajustamento de contratos de prestação de serviços em percentuais indevidos de serviços de transporte escolar e a aquisição e pagamento de óleo diesel por preço superior ao disposto no contrato.

    O TCE-RS impôs multa no valor de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. Além disso, determinou que o atual gestor adote medidas saneadoras em relação ao pagamento retroativo de gratificação de docência, entre outras providências.

    Acesse aqui o voto e o relatório.
    http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/pmpassofundo1108.pdf





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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-passo-fundo-tera-que-ressarcir-r-283-mil/219684115

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