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16 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de São Sebastião da Vargem Alegre é condenado por se autopromover à custa do município

    Acusado de improbidade pelo MPMG, ex-agente político terá que pagar multa e ressarcir aos cofres públicos valor gasto ilegalmente

    Um ex-prefeito de São Sebastião da Vargem Alegre, na Zona da Mata mineira, terá que pagar multa e ressarcir aos cofres públicos R$ 3.425,00, valor referente ao que o município gastou, de maneira ilegal, no ano de 2009, com propaganda institucional para promoção pessoal do então chefe do Executivo. A decisão da Justiça se baseou nas provas apresentadas em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

    De acordo com a instituição, as publicações, custeadas com dinheiro público, foram veiculadas em um jornal sediado no município Miriaí, vizinho de São Sebastião da Vargem Alegre, com o objetivo de enaltecer a gestão conduzida pelo ex-prefeito, bem como de criticar a postura de adversários políticos. Por mandamento constitucional, não podem constar de qualquer publicidade institucional nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, esclarece o promotor de Justiça de Mirai, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro.

    O juiz Marcelo Alexandre do Valle concordou que a publicidade foi utilizada de forma indevida, caracterizou propaganda partidária e autopromoção e configurou ato de improbidade administrativa.

    Assim, além do ressarcimento, o magistrado aplicou multa equivalente a três vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo ex-prefeito na época da propositura da ação pelo MPMG. (MPMG)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-sao-sebastiao-da-vargem-alegre-e-condenado-por-se-autopromover-a-custa-do-municipio/140494446

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