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16 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito de São Thomé das Letras (MG) é condenado por improbidade

    Ele foi acusado pelo MPF de fraudar licitação para as obras de construção de um centro de eventos com recursos públicos federais

    há 12 anos

    O ex-prefeito do Município de São Thomé das Letras (MG) Luiz Vilela Paranaíba foi condenado por improbidade administrativa e teve decretada a perda dos direitos políticos por três anos, bem como do cargo ou função pública que estiver exercendo. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo e terá de pagar multa no valor de dez vezes a última remuneração recebida como prefeito.

    A sentença foi proferida pela Justiça Federal de Varginha numa ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal em Varginha em 13 de setembro de 2007. O ex-prefeito juntamente com quatro servidores públicos municipais e três empresários foram acusados de fraude à licitação.

    Os fatos aconteceram no início do ano de 2002, quando o município de São Thomé assinou convênio com o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), no valor de R$ 250 mil, para a construção de um centro de eventos.

    A prestação de contas foi aprovada, após análise superficial, pela Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo repasse da verba. Em 2005, porém, o município foi alvo de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) e os auditores descobriram, ao analisar a documentação do contrato de repasse, que as propostas de preço das duas únicas empresas que acudiram à licitação para realização da obra, composta por 59 itens, possuíam diferença de exatos 6% em 55 dos itens, o que correspondeu a 93% do total. Como se não bastasse, havia relação de parentesco entre sócios das duas empresas licitantes, ambas com sede em Uberaba.

    A partir dessa constatação, o MPF em Varginha realizou diligências que resultaram na confirmação de que todo o processo licitatório não passara de uma fraude. Na verdade, houve contratação direta sem licitação e os agentes municipais, com o auxílio de particulares, forjaram documentos para não despertar suspeitas nas autoridades federais.

    Segundo a ação, um jornal local, de propriedade de um amigo do prefeito, chegou a ser falsificado para que nele fosse inserido o edital da licitação que nunca existiu.

    Para o juízo federal de Varginha, não houve lisura na licitação realizada e chama atenção o fato de uma empresa de Uberaba, apesar de toda a ausência de publicidade, ter ficado sabendo do certame. O jornal em que o edital teria sido publicado sequer tem circulação naquela cidade.

    Citando vários depoimentos colhidos ao longo da instrução do processo, o magistrado afirma ter concluído que foi meramente simulado o procedimento licitatório discutido, tendo como objetivo ilegítimo a entrega do objeto licitado à empresa Maq Minas Ltda, independentemente da concorrência efetiva no certame.

    Gravidade - Alegando falta de provas de efetiva lesão ao erário, já que, segundo ele, a obra foi executada e não foram encontrados indícios de superfaturamento, o juiz considerou que a gravidade dos vícios detectados é suficiente para configurar ato de improbidade, porque configuram violação aos princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, além de evidente desobediência à Lei de Licitações e aos princípios dela decorrentes, em especial os da publicidade, da impessoalidade e do sigilo das propostas licitantes.

    Além do ex-prefeito, também foram condenados os quatro servidores públicos municipais (Luiz Antônio Ferreira Andrade, Sandra Marília Alves Fonseca, Erich Ricardo Sattelmayer e Marisa Rezende Vilela) que integravam a Comissão Municipal de Licitação; o Jornal Sul Mineiro e seu proprietário Jaime Teixeira de Andrade Filho; e os empresários José Napoleão Garcia, Guilherme Nóbrega Garcia e Thiago Nóbrega Garcia, donos da Maq Máquinas.

    As sanções impostas pelo juízo foram, entre outras, a perda da função pública (se houver), a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos e o pagamento de multa civil.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    www.prmg.mpf.gov.br

    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-sao-thome-das-letras-mg-e-condenado-por-improbidade/100133161

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