Ex-Prefeito de Taubaté é condenado por nepotismo
Consta dos autos que o réu contratou sua esposa e genro para exercerem cargos de diretoria nos Departamentos de Ação Social e Meio Ambiente e Turismo. Em razão disso, o MP ajuizou ação civil pública pleiteando sua condenação pela prática de nepotismo.
Para a desembargadora Maria Olívia Alves, “ficou suficientemente demonstrada a sua intenção em viabilizar o favorecimento de sua esposa e genro com a prática de nepotismo e tentativa de dar aparência de legalidade às nomeações irregulares”. De acordo com a relatora, “não há como se abstrair o dolo, uma vez que o nepotismo, tal como definido no enunciado vinculante, ficou plenamente caracterizado”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Leme de Campos.
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