Ex-prefeito do Vale do Rio Tijucas condenado por crime contra a administração pública
A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou ex-prefeito de Guabiruba, município no Vale do Rio Tijucas, pela prática de crime contra a administração pública, consistente em dispensa irregular de certame licitatório para aquisição de combustível e obstrução dos trabalhos investigatórios desencadeados para apurar as ilicitudes.
A pena foi fixada em quatro anos de detenção e mais um ano de reclusão, a serem cumpridos em regime aberto, além do pagamento de multa. Os desembargadores entenderam presentes tanto a materialidade quanto a autoria do crime, visto tratar-se de delito formal, que não exige vontade de gerar dano ao erário tampouco efetivo prejuízo aos cofres públicos. Basta, no caso, o desrespeito à ordem jurídica que preconiza a legalidade, a moralidade e a impessoalidade como princípios constitucionais de observância obrigatória pelos servidores públicos.
Diante deste quadro é que se optou pelo regime mais brando para cumprimento da pena, necessária e suficiente à reprovação e prevenção de crimes por parte do réu. "Por outro lado, a substituição da reprimenda corporal e a concessão de liberdade condicional são inviáveis pois as penas, somadas, ultrapassam o patamar permitido à concessão das benesses", explicou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação.
O processo narra que o recorrido não ocupa mais cargo eletivo, de modo que não há falar em perda do cargo. Por fim, como é plenamente imputável, não cabe também substituição por medida de segurança. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0007350-12.2013.8.24.001).
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