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16 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito é condenado por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O ex-prefeito de Joviânia, Renato Olyntho Cândido de Souza, foi condenado por improbidade administrativa por ter, nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a lei, nesse período, é proibida a assunção de despesa sem a correspondente disponibilidade de caixa. A Sentença foi da juíza da comarca de Joviânia, Ana Paula Tano.

    Consta dos autos que o ex-prefeito assumiu dívida superior a R$375 mil, tendo deixado em caixa aproximadamente R$10 mil. Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos e também ficou proibido de contratar com o poder público por igual período.

    A juíza entendeu que a conduta de Renato afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade e que, por isso, deveria responder por atos de improbidade administrativa. Não se trata de mero ato ilegal, mas sim de conduta praticada com inobservância ao princípio da legalidade, rompendo com o dever de boa administração conscientemente, na medida em que o requerido irresponsavelmente geriu as finanças públicas legando a seu sucessor dívida.

    Ana Paula, no entanto, observou que não ficou comprovado que o ex-prefeito tenha se utilizado dos recursos em proveito próprio ou de terceiros ou obtido alguma vantagem indevida, portanto julgou que ele não deveria ser condenado ao ressarcimento.

    A Lei

    Segundo a magistrada, a Lei de Responsabilidade fiscal implantou no direito brasileiro uma nova cultura normativa no trato das finanças públicas, responsabilizando o administrador que, leviana e inconsequentemente, realize novos gastos no final de seu mandato, a serem arcados pela próxima gestão. O que se quer coibir é uma administração irresponsável descomprometida com os gastos públicos, sua qualidade e extensão, potencializada pela saída do cargo pelo mandato que encerra, ressaltou.

    Ela também destacou que a Lei também busca garantir o princípio da moralidade administrativa, pois, não raro, governantes no final de seus mandatos, objetivando ou não reeleição, são prodígios no gasto irresponsável do dinheiro público. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    FONTE: TJ-GO

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