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17 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito e empresa de Ilhéus acusados de desvio de dinheiro público

    Processo licitatório com condução forjada, uso de laranjas e de notas fiscais com dados inverídicos, pagamentos efetivados sem contraprestação de serviço e desvio de dinheiro público. Em razão destas e de outras irregularidades verificadas em uma concorrência pública realizada pelo Município de Ilhéus (a 465 Km de Salvador) para locação de máquinas e veículos, que teve como vencedora a empresa R&L Terraplenagem Ltda., o Ministério Público baiano ajuizou ontem, dia 4, uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal Valderico Reis; o ex-secretário municipal de Obras, Celso Assereuy; a ex-secretária de Finanças, Alexandra Gonçalves de Oliveira; o empresário Ilson Kuster e seu filho Frederico Kuster; os servidores públicos Maria Ludemila Nery e Raimundo Diógenes Campos; Paulo Henrique Ferreira dos Santos; e a R&L Terraplenagem. Conduzida pela promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, a investigação dos fatos começou em 2007 e contou com a colaboração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), da Receita Federal, do MP do Espírito Santo e da 7ª Coordenadoria de Polícia do Interior. O MP requer a indisponibilidade dos bens dos acusados e a sua condenação por ato de improbidade.

    As fraudes identificadas pelo Ministério Público tiveram início em agosto de 2005, com a abertura de licitação para locação de máquinas pesadas para serviço de manutenção das vias de Ilhéus solicitada pelo secretário municipal de Obras. Mesmo sem informação de recursos disponíveis e com base em um parecer padrão, que nem sequer foi assinado, a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maria Lúcia Calazans, que posteriormente foi vítima de homicídio, solicitou ao prefeito a abertura da licitação. Ocorre que, mesmo sem autorização para o certame, o edital já havia sido publicado no Diário Oficial dos Municípios 20 dias antes. Concorreram à tomada de preços as empresas R&L Terraplenagem e Construtora Casa Nova, que tinha como sócio Ilson Kuster. A segunda empresa foi considerada inabilitada, pela falta de apresentação de documentos, e a R&L Terraplenagem assinou o contrato, com duração prevista de cinco meses.

    Após ter perdido a tomada de preços para a R&L, Ilson e Frederico Kuster compraram, em dezembro de 2005, a empresa vencedora por R$ 100 mil, colocando-a em nome de Carlos Goldner e Paulo Henrique dos Santos, que funcionaram como laranjas, enquanto a administração ficava a cargo de Frederico Kuster. Com a nova composição societária, foi firmado um novo contrato com o Município de Ilhéus, supostamente decorrente da Concorrência nº 003/2006. Mas, explica a promotora, o certame não foi apresentado ao TCM nem localizado na Prefeitura de Ilhéus, o que indica que ele não tenha de fato existido. A R&L firmou com o Município um contrato no valor de R$ 4 milhões em abril de 2006, prevendo a locação de caminhões, máquinas e equipamentos com operadores e motoristas, embora a empresa não possuísse quadro pessoal suficiente. É imperioso advertir que não há registro de caminhões em nome da R&L Terraplenagem ou de Frederico Kuster e Paulo Henrique Ferreira na Ciretran, o que coloca em xeque a existência das máquinas para a prestação de serviço, adverte Cherubini.

    Em fevereiro de 2007, Frederico Kuster ingressou oficialmente na R&L, através de alteração do contrato social da empresa, oportunidade em que adita o contrato firmado com o Município de Ilhéus para R$ 4.475.000,00. No entanto, mesmo quando não era sócio formal da empresa, Kuster já recebia os pagamentos efetuados pelo Município. Segundo o MP, Valderico Reis deferia o empenho, o secretário Celso Assereuy afirmava a prestação do serviço e a secretária Alessandra Oliveira determinava o pagamento diretamente a Kuster. Com a queda do ex-prefeito, explica Karina, novamente laranjas foram colocados no quadro societário da empresa, desta vez com Manoel Nascimento dos Santos e Arlete dos Santos. Eles surgem do nada, para a aquisição da R&L, pelo valor de R$ 300 mil, afirma a promotora, acrescentando que os novos sócios sequer declaravam imposto de renda, o que pode indicar sonegação ou incapacidade econômica-financeira para adquirir a empresa. Além disso, eles afirmaram residir no endereço da empresa no estado do Espírito Santo, embora fossem naturais de Itabuna e Ipiaú e não fossem conhecidos pelos moradores vizinhos da empresa na cidade de Serra (ES).

    A promotora de Justiça denuncia ainda que Frederico Kuster, mesmo tendo recebido quase R$ 5 milhões através da R&L, declarou-se isento de pagamento de de imposto de renda. Da mesma forma, não foi declarada à Receita Federal qualquer movimentação financeira da empresa no período de vigência do contrato de R$ 4.475.000,00 com a Prefeitura de Ilhéus. Diante de todas as irregularidades na Concorrência nº 003/2006, o TCM representou contra Valderico Reis ao Ministério Público. A partir da tomada de preços realizada, mas nula, e de uma fictícia concorrência, houve saída de capital público para finalidades espúrias, envolvendo agentes públicos e terceiros, previamente associados para fins ilícitos, sendo imperiosa a promoção do retorno dos recursos indevidamente liberados ao erário municipal, e a punição de tantos quantos concorreram para o ato ímprobo, conclui Karina Cherubini.

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