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16 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito é isentado da acusação de usar obras públicas em benefício de candidato

    O ex-prefeito de Sombrio (SC), José Milton Scheffer, foi isentado, na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) da última terça-feira (13), da acusação de usar obras em andamento para beneficiar a candidatura de José Antônio Tiscoski da Silva, que saiu vencedor das urnas em 2008. "Admitir que a simples manutenção dos engenhos garantiria votos ao candidato a prefeito do mesmo partido do recorrido é questão, no mínimo, controvertida, não sendo crível que isso viria a influir na vontade do eleitor", disse o relator do processo, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari.

    Scheffer, que não concorreu em 2008, não retirou as placas das obras em andamento durante o período de campanha eleitoral. Conforme a coligação "Sombrio Mais Social", opositora ao candidato Tiscoski, apoiado pelo então prefeito, o fato de as placas permanecerem nas obras seria conduta vedada. Como não obteve sucesso na ação em primeira instância, recorreu ao TRE, pedindo, entre outras coisas, multa ao ex-prefeito.

    As placas eram de obras públicas já iniciadas, que continham o emblema do município e do programa vinculado às obras (Programa Minha Rua), além do o slogan do Executivo Municipal "Prefeitura que Faz" e de outras informações, como o custo e o nome da empresa responsável pela obra, e a bandeira do município de Sombrio.

    De acordo com o juiz-relator, a publicidade institucional contida nas placas restringiu-se a levar ao público esclarecimento objetivos sobre as obras, sem qualquer conotação de promoção pessoal do prefeito ou de sua administração. "Vale lembrar que o candidato recorrido não foi candidato ao pleito de 2008, pelo que mesmo as eventuais expressões relativas a programas ou slogan da Prefeitura - que poderiam eventualmente vincular a imagem da administração - não caracterizam, a meu ver, qualquer irregularidade, por não apresentar associação ou propaganda indireta ao candidato do seu partido", esclareceu Márcio Vicari.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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