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16 de Junho de 2024
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    Ex-prefeito e secretário de cidade goiana são condenados por improbidade administrativa

    há 11 anos

    Eles tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foram proibidos de contratar com o poder público por outros cinco. Deverão, também, ressarcir todo o valor subtraído da prefeitura.

    O ex-prefeito da cidade de Uruana (GO), Osmar Pires de Magalhães, e o secretário de Finanças, Jervis Oliveira Paz, foram condenados por ato de improbidade administrativa. O prefeito, com a conivência do secretário, teria pago uma camionete com um cheque da prefeitura, no valor de R$ 10 mil. Para justificar a transação perante a contabilidade pública, falsificaram um pagamento para uma empresa engenharia civil.

    A decisão é do juiz Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana. Eles tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foram proibidos de contratar com o poder público por outros cinco. Além disso, terão de ressarcir, de maneira solidária, o prejuízo sofrido pelo erário. Osmar será obrigado a pagar multa equivalente ao dobro do valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 20 mil, e, Jervis, de R$ 15 mil, o que corresponde a 150% da quantia subtraída.

    Para Liciomar Fernandes, a fraude é tão evidente que a cópia do cheque arquivada junto à prefeitura aponta como beneficiária a Soma Engenharia, mas a microfilmagem do documento, fornecida pelo Banco do Brasil, demonstra que o cheque é nominal a Mauro Shidi Mano.

    Como o vendedor da caminhonete, Reinaldo Adriano de Oliveira, não tinha conta bancária, repassou o cheque a Mauro, para que ele o descontasse e lhe desse o montante. Em juízo, Reinaldo confirmou a transação e o pagamento do veículo, feito pessoalmente pelo então prefeito.

    "Fica fácil perceber toda a fraude perpetrada pelos requeridos para desviarem dinheiro público", afirmou Liciomar, que os condenou com base na Lei 8.492/92. A fraude foi realizada na gestão de 1997-2000.

    O número do processo não foi informado.

    Fonte: TJGO

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