Ex-presidente da Câmara de Caraá tem contas regulares com ressalvas
O voto da relatora do processo, conselheira substituta Daniela Zago, adverte o Legislativo para que promova as medidas necessárias para evitar a repetição de falhas como o não cumprimento de artigos da Lei da Transparência e o não envio da cópia das atas de encerramento dos inventários de bens e valores. A não correção das falhas pode impactar no exame de futuras contas.
A Corte também determinou que o responsável pelo Controle Interno do Município dê ciência ao atual e aos futuros gestores administradores da Câmara sobre a decisão, sob pena de responsabilização solidária.
Da decisão cabem recursos, a partir da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Leticia Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo vermelho e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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