Ex-presidente da Câmara de Nova Prata tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Daniela Zago da Cunda, o TCE-RS determinou multa de R$ 1 mil ao ex-administrador por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. A Corte também determinou que o ex-presidente efetue o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 8.350,17, referente à ausência de desconto no valor do subsídio dos vereadores que faltaram injustificadamente a sessões.
Além disso, o Tribunal advertiu à origem para que promova o saneamento das falhas, providência que será objeto de futura auditoria, principalmente no que diz respeito à regularização de horas extras a servidores titulares de função gratificada, e atenção à Lei da Transparência e de Acesso à Informação.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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