Ex-presidente da Câmara de Tenente Portela tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o TCE-RS impôs multa de R$ 1 mil ao gestor, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
O Tribunal também fixou débito ao vereador no valor de R$ 4.510,24, referente aos pagamentos realizados a servidor que extrapolaram o limite remuneratório estabelecido pela Constituição Federal para os municípios.
O TCE-RS advertiu ao atual gestor para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização, as quais deverão ser objeto de próxima auditoria. Da decisão cabem recursos ao Tribunal de Contas, a partir da publicação no Diário Eletrônico da Corte.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
Audiodescrição: imagem com fundo gradiente, que vai do preto, ao amarelo e ao branco e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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