Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-secretária de Educação de Frecheirinha é condenada por atos de improbidade

    há 9 anos




    A ex-secretária de Educação do Município de Frecheirinha, Marlúcia de Azevedo Aragão, foi condenada a ressarcir integralmente os danos causados ao município pela contratação de serviços sem licitação. Também deverá devolver os valores destinados à remuneração de professores que deixou de repassar. Além disso, ficará proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.


    A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, em respondência pela Vara Única da Comarca de Frecheirinha, a 305 km de Fortaleza. Na sentença, o magistrado destacou que “a ré contratou vários bens e serviços sem submeter-se ao processo licitatório, retirando do poder público a oportunidade de contratar com os particulares a preços menores, violando a regra constitucional da economicidade e da licitação”.


    De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a ex-gestora, entre os anos de 2001 e 2004, deixou de licitar para a contratação de assessoria contábil, de fretes e na aquisição de combustível. As contratações irregulares somariam aproximadamente R$ 164 mil.


    Também não repassou o percentual mínimo de 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), destinado à remuneração de professores do município. As quantias somadas ficariam em torno de R$ 119 mil.


    Em virtude das irregularidades, a ex-secretária recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nota de improbidade e aplicação de multa. Por essa razão, o MP/CE ingressou com ação contra ela, requerendo ressarcimento dos devidos valores.


    Na contestação, a defesa de Marlúcia de Azevedo alegou que os procedimentos licitatórios estariam enquadrados na hipótese de não obrigatoriedade. Também sustentou que não teve como apresentar novos documentos que comprovariam a regularidades das ações em decorrência da mudança de gestão, deixando de ter acesso às contas públicas.


    Ao jugar o processo (nº 373-34.2009.8.06.0079), o juiz Antônio Carneiro Roberto determinou o pagamento do ressarcimento dos valores, além da proibição de contratar como poder público. Para o magistrado, ficou demonstrado “a sua negligência grave para com o serviço público que exercia”.


    A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (14/10).














    • Publicações12454
    • Seguidores180
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-secretaria-de-educacao-de-frecheirinha-e-condenada-por-atos-de-improbidade/243561348

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)