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5 de Maio de 2024
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    Ex- secretário de Educação e editora são acionados por prejuízo de mais de 11 milhões de reais à Educação de Salvador

    Além do ex-secretário e da editora responsável pela Coleção Cidade Educadora, a ex-assessora-chefe da Secult e um sócio da empresa vão responder por improbidade administrativa na ação ajuizada pelos Ministério Público Federal e Estadual na Bahia.

    há 11 anos

    O prejuízo de 11,3 milhões de reais à Educação de Salvador levou o Ministério Público Federal e Estadual na Bahia a ajuizarem uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município, a ex-assessora-chefe, uma editora de livros e seu ex-sócio. Eles foram acionados por conta de graves irregularidades na execução de quatro contratos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), que custaram mais de 84 milhões de reais aos cofres públicos entre os anos de 2008 e 2010. Os contratos foram realizados entre o município de Salvador, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult), e uma editora de livros para a execução do Programa Cidade Educadora por meio do emprego de livros da coleção de mesmo nome para alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental nas escolas municipais, com acompanhamento pedagógico de alunos e professores, além da prestação de serviços de apoio.

    Relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), além de investigações realizadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual comprovaram irregularidades nos processos de inexigibilidade de licitação e na execução dos contratos celebrados entre o município de Salvador e a empresa. Os agentes públicos, na aplicação de recursos do Fundeb, deram tratamento privilegiado à empresa, negaram publicidade a atos oficiais, adquiriram mercadorias em excesso, além de outras irregularidades que causaram prejuízo ao erário.

    Informalidade e favorecimento da editora Os agentes públicos deram tratamento privilegiado aos produtos e serviços da empresa, em detrimento de outros sistemas de ensino disponibilizados no mercado. Fato evidenciado pelas tratativas informais com os representantes da empresa, bem como pelas irregularidades em processos de inexigibilidade, principalmente na apresentação de justificativas técnicas vagas e imprecisas e à ausência de pesquisa de preço de produtos similares. As apurações comprovaram que o município aceitou uma proposta comercial apresentada pela empresa com a exata quantidade de livros para alunos de 1º ao 3º ano da rede de ensino municipal, para o segundo semestre letivo de 2008, quando o programa começou a ser implementado, dados que somente os agentes públicos poderiam dispor. O primeiro contrato foi firmado nos mesmos termos em que foi proposto pela editora, acatando objeto contratual, preço e outras condições estabelecidas por ela. A administração aceitou a proposta sem restrições e sem contraproposta, mesmo tratando-se de uma aquisição com alta soma de valores e de caráter continuado.

    E mais: a a contratação da empresa estava preordenada antes mesmo do término do processo de inexigibilidade e da formalização do contrato. Na ação, o procurador da República Vladimir Aras e a promotora de Justiça Rita Tourinho afirmam que, ao invés de convocar empresas que poderiam apresentar soluções educacionais compatíveis com a política de alfabetização e letramento do município, os agentes públicos optaram por empreender negociação exclusiva com a editora, sem qualquer menção a contatos com outras empresas do ramo educacional.

    Preços do material - A ausência de parâmetros para a aceitação dos preços estabelecidos pela editora foi outro problema identificado. Tanto os preços da coleção quanto para a implantação do programa não foram justificados. O ex-secretário e a ex-assessora-chefe não conseguiram demonstrar, em termos pedagógicos, as razões pelas quais o Município de Salvador deveria contar com um custoso e inédito projeto educacional para todos os alunos de primeiro a terceiro ano de sua rede de ensino. A ausência de enquadramento legal fundamentando a dispensa de licitação na compra dos livros didáticos com a empresa também foi questionada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, ao rejeitar as contas da Prefeitura de Salvador relativas ao exercício de 2009.

    Danos ao erário - O aumento progressivo e injustificado da reserva técnica de livros, nos contratos subsequentes firmados com a editora, e a ausência de controle de estoque causaram grande prejuízo ao erário. Em 2010, as reservas técnicas para os exemplares da série amarela, por exemplo, aumentaram em mais de seis vezes em relação as do ano de 2008. Embora a quantidade de alunos matriculados tivesse diminuído em relação aos dois anos anteriores e houvesse sobra de livros de 2009, o ex-secretário de Educação determinou, em 2010, a compra de quatro mil livros a mais da série amarela. Além disso, verificou-se que os livros da editora foram sistematicamente tratados à margem do programa informatizado da Secult para controle de recebimento, armazenamento, distribuição e inventário de materiais didáticos. A consequência da falta de controle de estoque e da compra de livros em excesso teve reflexos diretos nos cofres públicos, já que o programa está tacitamente extinto no município. Para se ter ideia do desperdício do dinheiro público, do prejuízo de 11,3 milhões de reais, cerca de oito milhões de reais são decorrentes da compra excessiva e injustificada de livros em 2008 e aproximadamente 3,4 milhões de reais corresponde à sobra de livros decorrentes de estoque desnecessário em 2010.

    Por conta das irregularidades, o MPF requer a condenação das três pessoas e da empresa às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92). Se condenados, os réus ficam sujeitos ao ressarcimento integral do dano, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios por períodos determinados pelo Judiciário.

    Até pronunciamento final do Poder Judiciário, prevalece em favor dos acusados a presunção de inocência, nos termos da Constituição. Em função disso, o nome completo dos réus foi preservado.

    Número para consulta processual: 3905-85.2013.4.01.3300.

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    Ministério Público Federal na Bahia

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    22/02/2013

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