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15 de Junho de 2024
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    Ex-secretário de Saúde de São José do Rio Preto (SP) tem bens bloqueados por descumprir jornada de trabalho no SUS

    Investigações do MPF mostram que Arnaldo Almendros Mello registrava entrada e saída, mas não permanecia em unidades de saúde no horário integral de expediente

    há 5 anos

    A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em São José do Rio Preto (SP) determinou o bloqueio de quase R$ 680 mil do médico Arnaldo Almendros Mello, ex-secretário de saúde do município. Desde julho de 2016, já desvinculado do comando da pasta, ele prestava serviços ao SUS e, embora descumprisse as jornadas de trabalho previstas em contrato, recebia integralmente os salários. Daquela época até agosto do ano passado, Mello fraudou o controle de ponto por 164 dias, nos quais, em vez de atender a população, se dedicava a atividades em consultório particular e em uma universidade.

    O médico é alvo de uma ação de improbidade administrativa e de uma ação penal por estelionato, ambas de autoria do MPF. O contrato dele com o município estabelecia 24 horas de trabalho, distribuídas de segunda a quarta-feira em três unidades: o Ambulatório Regional de Especialidades (ARE), a Unidade de Atendimento Especializado (SAE/CRT/HIV/Aids) e o Hospital Dia. Segundo as investigações, Mello fraudava constantemente os sistemas eletrônicos de frequência, apenas registrando entrada pela manhã e saída ao final da tarde, sem permanecer nesses locais durante boa parte do expediente.

    Em outras ocasiões, Mello utilizou atestados médicos assinados por colegas para justificar a ausência. As apurações demonstraram, no entanto, que naquelas datas ele realizou consultas e até mesmo cirurgias por planos de saúde particulares. Compromissos acadêmicos também eram motivo para as faltas indevidas. Durante as jornadas de trabalho que deveria cumprir no SUS, o profissional frequentemente comparecia à União das Faculdades dos Grandes Lagos (Unilago), onde é professor do curso de medicina.

    A quantia bloqueada judicialmente abrange a estimativa dos valores que o médico recebeu nos dias em que deixou de trabalhar (cerca de R$ 170 mil) e multa civil equivalente ao triplo dessa quantia. A indisponibilidade dos bens é uma medida cautelar que visa à garantia de valores para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos e o pagamento das sanções caso o profissional seja condenado ao final do processo. Ainda na esfera cível, o réu está sujeito à perda do cargo público que estiver exercendo, à suspensão de direitos políticos e à proibição de firmar novos contratos com a Administração Pública.

    A conduta de Mello passou a ser investigada a partir de denúncias de usuários do SUS sobre o descumprimento dos horários de trabalho por parte de profissionais de saúde em São José do Rio Preto. Inspeções presenciais, registros de atendimento pelos planos de saúde aos quais o médico está vinculado e informações prestadas pela Unilago comprovaram as irregularidades.

    “Todos os elementos de prova demonstram que o médico, ao não cumprir a jornada de trabalho preestabelecida, com consciência e vontade, de forma dolosa, atentou contra os princípios da administração pública, notadamente os de legalidade, moralidade e eficiência, bem como descumpriu deveres de honestidade e lealdade às instituições”, destacou a procuradora da República Anna Flávia Nóbrega Cavalcanti Ugatti, autora das ações do MPF.

    O número da ação de improbidade administrativa, que tramita na esfera cível, é 5004010-65.2018.403.6106. Já o número processual da ação penal é 0001510-14.2018.403.6106.

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