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18 de Maio de 2024
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    Ex-vereador é denunciado pelo MPE por corrupção passiva, lavagem de capital e coação no curso do processo

    Acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de ter exigido e recebido um lote para votar favorável à ampliação de um loteamento na cidade de Primavera do Leste, distante 244 Km de Cuiabá, o ex-vereador Manoel Messias Cruz Nogueira, mais conhecido como “Messias de Caprio”, foi denunciado por corrupção passiva. Ele responderá ainda pelos crimes de lavagem de capital, já que teria tentado dissimular a origem do bem obtido indevidamente; e coação no curso do processo por ter ameaçado uma testemunha no decorrer da investigação.

    Além do ex-vereador, foi denunciado pelo MPE o sócio e representante legal da empresa D.F Incorporadora e Imobiliária S/A, Carlos Augusto Dias de Freitas, por corrupção ativa. Ele responderá ainda pelo crime de lavagem de capital. A denúncia criminal é assinada pelos promotores de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior e Adriano Roberto Alves.

    Os dois requeridos também foram acionados no âmbito cível e respondem a ACP por ato de improbidade administrativa. O ex-vereador já teve, inclusive, um apartamento bloqueado pela Justiça, a pedido do MPE, para assegurar o ressarcimento do enriquecimento ilícito.

    Na ACP, que também figuram no polo passivo Carlos Alberto Dias Freitas, Cely Fachim Dias de Freitas e a D.F Incorporadora e Imobiliária, o MPE requereu a indisponibilidade de bens de R$ 199.600,00 (montante do enriquecimento ilícito acrescido de multa civil) do ex-parlamentar e dos sócios-proprietários do empreendimento. Foi pedida, ainda, a fixação de indenização como reparação pelo dano moral coletivo.

    Segundo o Ministério Público, a análise dos autos demonstrou que “Messias de Caprio”, agindo de forma dolosa e com má-fé evidente, recebeu para si vantagem econômica indevida consistente no recebimento de área no loteamento Poncho Verde III, no valor de R$ 49.900,00. O ex-parlamentar também permitiu que a imobiliária se beneficiasse, obtendo enriquecimento ilícito pela facilitação na aprovação da expansão de seu loteamento.

    “Houve clara violação ao princípio da impessoalidade, eis que os demandados atuaram com comportamentos destinados única e exclusivamente a atender os seus interesses pessoais e, por que não dizer, pessoais patrimoniais. Nota-se, ainda, a inobservância do princípio da moralidade, que impõe ao administrador, no trato dos bens públicos, a observância dos preceitos éticos e morais que devem permear a sua conduta”, diz um trecho da ação.

    DESDOBRAMENTOS: Os fatos apurados na denúncia criminal e a ação civil pública resultam da Operação “Karcharias”, lançada em 2015, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com a proposta de somar esforços em todo o Estado para a conclusão dos inquéritos que apuravam denúncias de crimes contra a administração pública.

    Fatos semelhantes também são investigados pelas Promotorias de Justiça Criminal e Cível de Primavera do Leste que, durante a operação “Sesmaria”, já realizaram buscas e apreensões na residência de vereadores, servidores públicos da Câmara Municipal e advogados.

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