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17 de Junho de 2024
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    Ex-vereador e gestor do FIC/MS recebem multas por irregularidades

    Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) desta quarta-feira (14.04.10), o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, determinou a aplicação de multa de 100 Uferms ao ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho, no exercício de 2001, Ailton Sanches pelo não cumprimento ao Acórdão nº 00/0132/2006. Sanches deveria ter promovido a regularização do balanço geral e balancetes mensais, tais como, valores retidos e lançados em dívida flutuante, a titulo de FUMPREV (R$ 28.244,80) e IRRF (R$ 84.185,57).

    As contas do Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS, do exercício financeiro de 2005, também foram julgadas irregulares e não aprovadas. Segundo consta no relatóriovoto do conselheiro Osmar Ferreira Dutra, o ex-secretário Silvio Aparecido Di Nucci, não atendeu a legislação, por deixar de investir 50% dos recursos arrecadados pelo Fundo, em projetos culturais, conforme registrado no Anexo Programa de Trabalho, e demonstrativo efetuado pelo Corpo Especial Auditoria”, explica. Os conselheiros acataram o voto do relator aplicando multa de 50 Uferms ao ex-gestor.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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