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6 de Maio de 2024
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    Ex-vereador garante recebimento de férias e 13º salário referentes a 2013 e 2014

    há 5 anos

    O titular do 1º Juizado da Fazendo Pública da comarca de Goiânia, Fernando César Rodrigues Salgado, julgou procedente pedido do ex-vereador Adão Pereira de Morais para condenar o município de Goiânia a pagar a ele R$31.722,62 a título de férias indenizadas mais terço constitucional e 13º salário, indevidamente suprimidos nos anos de 2013 e 2014.

    Para o magistrado, a pretensão do autor merece ser acolhida, uma vez que a matéria debatida na ação foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, ele frisou que, no âmbito infraconstitucional, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem revisto seu posicionamento anterior e proferido decisões ao encontro de tese fixada pelo STF. “Restou assente, portanto, que os agentes políticos possuem direito a receber as verbas constitucionais de férias e 13º salário”, destacou Fernando Salgado, ao transcrever em sua decisão parte dos votos dos ministros Teori Zavascki e Luiz Fux.

    “Assim sendo, considerando que o Supremo Tribunal Federal fixou quanto à matéria em sede de Recursos Repetitivo tem-se por legítima a cobrança ora efetuada pelo autor, pelo que acolho os cálculos apresentados na peça exordial e condeno o Município de Goiânia a pagar ao demandante o montante de R$31.722,62 a título de férias indenizadas mais terço constitucional e 13º salário, indevidamente suprimidos nos anos de 2013 e 2014”, salientou.

    No que tange à atualização dos valores suprimidos, o juiz verificou que a correção monetária deve incidir a partir do mês seguinte aquele em que a verba se tornou devida, conforme o disposto no artigo 96 da Constituição Estadual, regulamentado pela Lei Estadual 11.128/1990, com a inteligência dada pelo artigo 2º da Lei 14.698/2004. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-vereador-garante-recebimento-de-ferias-e-13o-salario-referentes-a-2013-e-2014/649574331

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