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16 de Junho de 2024
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    Ex-vice-governador é condenado por uso indevido de aeronave

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram decisão que condenou o ex-vice-governador de Minas Gerais N.C. por improbidade administrativa. Pelo uso indevido do helicóptero do Estado, utilizado para fins particulares de janeiro de 1999 a junho de 2002, N.C. terá que ressarcir integralmente o gasto feito com as viagens, mediante o pagamento do custo das horas de voo indevidamente realizadas. O cálculo será feito em dólar americano, levando em conta a cotação dos dias de cada viagem. Sobre o valor apurado haverá correção monetária e juros, contados da data da viagem até o dia do efetivo pagamento.

    A condenação estabeleceu também a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos e a proibição de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos. N.C. também perderá a função pública que porventura estiver exercendo quando não couber mais recurso contra a decisão.

    N.C. recorreu contra a condenação determinada em Primeira Instância. No recurso, no TJMG, o ex-vice-governador argumentou que há provas documentais e orais de que os deslocamentos foram feitos para fins de missão oficial. Por isso, pediu que a sentença fosse modificada e que os pedidos iniciais fossem considerados improcedentes. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou que a decisão fosse mantida na íntegra.

    Segundo o Ministério Público, o então vice-governador de Minas Gerais fez uso de aeronave oficial, pertencente à Polícia Militar, para a realização de 95 viagens particulares. As provas contidas no processo mostram que o helicóptero, que não tinha identificação de aeronave oficial, foi posto à disposição de N.C. Todas as viagens apuradas foram feitas para localidades próximas ou onde se situam empreendimentos rurais e industriais da propriedade do ex-vice-governador.

    Viagem oficial

    No entendimento dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, não há no processo qualquer elemento que comprove que as viagens tinham caráter oficial. Para o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, o possível atendimento a políticos e a pessoas da região era, inclusive, realizado nas propriedades particulares de N.C. Para o magistrado, também não foi apresentado no processo nenhum dado que permita atrelar as viagens ao exercício das funções de vice-governador.

    Para o desembargador, o uso da aeronave para fins particulares causou lesão aos cofres públicos, conduta condizente com o ato de improbidade administrativa. Não há dúvidas de que N.C. praticou ato que viola os princípios administrativos. A improbidade, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, citou em seu voto.

    O magistrado lembrou ainda que o emprego de bem público para fins particulares configura ato ímprobo, pois desvirtua a destinação que lhe é inerente e contraria princípios constitucionais básicos que regem a atuação do administrador público, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Por esses fundamentos, a condenação foi considerada adequada e, portanto, foi mantida.

    Votaram de acordo com o relator os desembargadores Jair Varão e Heloisa Combat. O julgamento do caso ocorreu em 29 de janeiro, e o acórdão será publicado em 12 de fevereiro.

    Veja a movimentação desse processo no Portal TJMG.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-vice-governador-e-condenado-por-uso-indevido-de-aeronave/165081812

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