Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Exame de Suficiência Medirá Conhecimento dos Profissionais

    O retorno da avaliação aponta o aumento da valorização e da competitividade de contadores e técnicos em Contabilidade

    Depois de sete anos suspenso, está de volta o Exame de Suficiência para os contadores e técnicos contábeis. Instituída pela Lei nº 12.249/2010, a avaliação será realizada no dia 27 de março e será direcionada a quem tenha concluído o curso de bacharelado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. Profissionais formados nos respectivos cursos que não encaminharam o registro no CRC de sua região até o dia 29 de outubro do ano passado também terão que realizar o exame.

    O retorno da prova, que foi aplicada em dez edições, de 2000 a 2004, representa a necessidade de valorização da profissão e irá testar conhecimentos dos alunos em relação à teoria e prática da contabilidade. As mudanças legislativas e tecnológicas também terão reflexos no conteúdo do exame.

    Com as mudanças adotadas por lei nos últimos anos, vive-se uma outra realidade da contabilidade brasileira. “Certamente as provas irão contemplar esses novos padrões”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Enory Spinelli. De acordo com ele, o retorno do exame representa uma valorização da classe e do bom momento vivido pela profissão no País.

    Essa primeira edição da prova irá balizar a categoria em termos de avaliação. Segundo ele, será uma espécie de termômetro para saber como está o preparo dos contadores recém-egressos da universidade, e também para saber como será o índice de aprovação. Em sua última edição, em 2004, dos 7.448 inscritos para a habilitação de contador, 5.053 foram aprovados. Já na categoria técnico em Contabilidade a aprovação foi de 1.677, diante de 4.542 inscritos.

    O exame realizado em 2011 deve desencadear uma série de aperfeiçoamentos nos cursos de graduação. “As próprias faculdades poderão reavaliar algum ponto e vir a buscar complemento de disciplina”, afirma Spinelli.

    Uma das razões que justifica o retorno da avaliação é a falta de profissionais qualificados no mercado. “Temos que entender que o contador não pode ser somente um tecnicista, ele tem que ser também um comunicador da informação contábil”, argumenta Spinelli.

    Antiga aspiração do Sistema CFC/CRCs, a reformulação da Lei de Regência e a obrigatoriedade do Exame de Suficiência são frutos de um processo de discussões que envolveram o CFC, os 27 conselhos regionais e a participação direta dos profissionais da classe, por meio de audiências públicas.

    O Conselho Federal entende que a consequência imediata dessas mudanças será a formação de profissionais com uma base mais sólida. O esforço para o aprimoramento não termina, no entanto, com a aprovação no Exame de Suficiência. O Sistema Contábil Brasileiro está voltado para a necessidade da qualificação e tem desenvolvido um projeto de educação continuada dos mais avançados do País. O CFC determinou que quem não tivesse registro poderia efetuá-lo até outubro. Quem não efetuou seu registro, mesmo sendo formado há mais tempo, terá que fazer a prova para obter o registro.

    Candidatos precisam acertar no mínimo 50% das questões

    A realização do Exame de Suficiência é responsabilidade da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC). A inscrição para a prova vai até o dia 11 de fevereiro nos conselhos regionais de cada estado, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 100,00. Para se inscrever, é necessário que o candidato tenha efetivamente concluído ou venha a concluir antes da data de realização do exame o curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade. Os locais de realização das provas, que terão 50 questões objetivas, serão divulgados até o dia 25 de fevereiro.

    Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, as provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões, valendo um ponto cada questão.

    A relação dos aprovados será divulgada nos endereços eletrônicos da FBC, do CFC e dos CRCs até 60 dias da data de realização das provas. Os aprovados no Exame de Suficiência terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requerer o registro profissional, no CRC, na categoria para a qual tenham sido aprovados.

    Fonte: Jornal do Comércio

    • Publicações4050
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exame-de-suficiencia-medira-conhecimento-dos-profissionais/2540744

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)