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20 de Junho de 2024
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    Exame de Suficiência Volta a Ser Aplicado

    Solicitação de registro profissional, sem a submissão ao Exame, pode ser feita até o dia 31/07. A partir daí, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em Exame de Suficiência.

    O Conselho Regional de Contabilidade de MS - CRC/MS comunica aos Contabilistas que com a aprovação da Lei nº 12.249, de 11/06/2010, a qual alterou o Decreto-Lei nº 9.295 e regulamentou a profissão contábil, o Exame de Suficiência, para testar o conhecimento técnico dos profissionais da Contabilidade recém-formados, volta a ser aplicado a partir do segundo semestre de 2010.

    Sendo assim, Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade têm até o dia 31/07/2010 para requerer registro, sem a necessidade de submissão ao exame. A partir de 01/08/10, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em Exame de Suficiência.

    Todos os Contabilistas formados terão que passar pelo exame para obter o registro profissional e só então iniciar na profissão. Para o Presidente do CRC/MS, Contador Carlos Rubens de Oliveira, “todos ganham com isso, a sociedade e a classe contábil, pois a contabilidade brasileira irá melhorar com a exigência do Exame de Suficiência para os profissionais que estão ingressando no mercado”.

    Marli Nascimento

    Imprensa - CRC/MS

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