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Exame psicotécnico em concurso só é válido quando previsto em lei
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Exames psicotécnicos devem ser aplicados em concursos públicos apenas quando existe lei fixando sua exigência. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar pedido de um candidato reprovado nessa fase durante processo seletivo da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar), em 2010. Com a decisão, ele deve ser matriculado na instituição.
O exame estava previsto no edital do concurso, mas o autor afirmava que somente em 2011 foi publicada a Lei 12.464, que fixa regras sobre o ensino na Aeronáutica e exige a análise da aptidão psicológica para quem deseja entrar na Força Aérea. Já a União dizia que o fundamento está no...
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