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4 de Maio de 2024
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    EXAME TOXICOLÓGICO PODE SER OBRIGATÓRIO EM CONCURSOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

    O exame toxicológico pode se tornar obrigatório para o processo de admissão, por meio de concurso público, nos quadros das polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros, dos agentes de Segurança Penitenciária e dos agentes do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas (Degase). É o que propõe o projeto de lei 738/19, do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/08). O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.

    De acordo com a proposta, o exame, que será custeado pelo candidato, deverá possuir uma janela de detecção de, no mínimo, 180 dias, sendo entregue na fase de exames médicos e tendo caráter eliminatório. No caso de resultado positivo, o candidato terá direito a apresentação de contraprova de acordo com prazos e condições determinados pelo edital do concurso.

    "Atualmente, não há a exigência do exame e não convém que o ingresso nessas carreiras seja franqueado aos usuários de drogas, que teriam a facilidade do cargo para não só obtê-la como também disseminá-la. Além disso, a atividade de Segurança Pública não se compatibiliza com o uso de substâncias entorpecentes, ou seja, para manter a ordem pública existe a necessidade de preservar o discernimento e, assim, realizar as atribuições inerentes ao cargo”, justificou o autor da medida.

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