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6 de Maio de 2024
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    Exames para detectar COVID são dedutíveis?

    Nem sempre...

    Publicado por Wannine Lima
    há 3 anos

    Quem teve despesas médicas no ano de 2020 pode deduzi-las do Imposto de Renda (IR). Não há limite para o valor da dedução destes gastos, mas nem todos podem ser abatidos da base de cálculo do imposto. No caso dos testes para a covid-19, especialistas explicam que dependerá se o procedimento realizado foi feito em um hospital ou laboratório de análise clínica, ou se foi um teste rápido comprado na farmácia.

    Exames laboratoriais, consultas médicas e internações hospitalares, por exemplo, são alguns gastos que podem ser abatidos do IR Já medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas compradas na rede privada não podem.

    Entenda em qual caso o teste de covid-19 pode ser abatido e saiba quais despesas médicas são dedutíveis ou não.

    Teste de covid-19 pode ser deduzido do IR?

    Segundo o IBGE, mais de 28 milhões de brasileiros fizeram algum tipo de teste para detectar a covid-19 até novembro do ano passado.

    A professora da pós-graduação em Direito Tributário da FGV, Bianca Xavier, explica que o teste pode ser dedutível, mas há restrições.

    A legislação permite a dedução de valores pagos por exames laboratoriais desde que quem receba seja hospital, laboratório de análise clínica ou médico. Caso o teste tenha sido adquirido na farmácia, ou por empresas, não será dedutível — explica a advogada.

    Projeto de Lei chegou a ser apresentado em junho de 2020 pela deputada federal Mara Rocha (PSDB - AC) que pedia a inclusão da despesa como dedutível de forma excepcional na declaração de 2021, mas não foi analisado na Câmara.

    Como incluir as despesas na declaração

    Na hora de prestar contas ao Fisco, o contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa para que as despesas médicas sejam deduzidas do IR.

    O modelo si

    mplificado não admite incluir deduções, pois já tem abatimento de 20% da base de cálculo, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

    Documentos necessários

    Os pagamentos devem ser comprovados mediante nota fiscal ou outra documentação que contenha o nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço.

    Além disso, o contribuinte deverá incluir os dados de quem se beneficiou com a despesa médica — se foi o próprio declarante ou seus dependentes — data de emissão do serviço e assinatura do seu prestador.

    O advogado tributarista Adilson Pires diz que esses documentos devem ser guardados por cinco anos.

    https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2021/02/ir-2021-teste-de-covid-19-pode-ser-deduzido-d....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exames-para-detectar-covid-sao-dedutiveis/1178623243

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