Excesso de peso nas estradas gera danos morais coletivos, decide STJ
Excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, danos materiais e morais coletivos. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, que condenou uma empresa de transporte a pagar danos materiais e morais coletivos pelas reiteradas infrações.
A empresa foi flagrada 666 vez com excesso de peso em seus caminhões. Além das indenizações, que serão fixadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a empresa terá que se abster de rodar com carga acima do permitido na legislação, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração.
"Destaque-se o excesso de infrações cometidas pelo recorrido (666 vezes), mostrando-se como situação típica em que a seara administrativa não é suficiente para conter a desobediência contumaz e o descaso com as normas, demonstrados às escâncaras. Imprescindível, por patente previsão normativa, o combate pelas vias judiciais", afirmou Herman Benjamin.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública tendo em vista as muitas infrações cometidas pelos caminhões d...
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