Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Excesso de prazo serve para derrubar prisão preventiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    Excesso de prazo serve para derrubar prisão preventiva

    Reginaldo da Cruz Soares, acusado de latrocínio no Piauí e preso preventivamente desde 2006, vai responder ao processo em liberdade. A determinação é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

    A Defensoria Pública da União alega que há excesso de prazo na prisão, uma vez que o processo está parado desde outubro de 2007, aguardando audiência pública para ouvir as testemunhas de defesa. O defensor acrescentou que a demora causa ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10999
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações104
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/excesso-de-prazo-serve-para-derrubar-prisao-preventiva/109596

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)