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Excluir judicialmente perfil de Facebook fere direito de expressão, define TJ-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Excluir um perfil de rede social por conta de ofensas feitas por essa ferramenta é uma medida desproporcional que fere o direito de expressão, garantido pela Constituição. Este é o entendimento do desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolhe recurso do Facebook contra decisão de primeira instância.
O caso começou após um vereador da cidade de Lins (SP) se sentir ofendido com críticas publicadas contra ele por uma mulher no...
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