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17 de Junho de 2024
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    Excluir judicialmente perfil de Facebook fere direito de expressão, define TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Excluir um perfil de rede social por conta de ofensas feitas por essa ferramenta é uma medida desproporcional que fere o direito de expressão, garantido pela Constituição. Este é o entendimento do desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolhe recurso do Facebook contra decisão de primeira instância.

    O caso começou após um vereador da cidade de Lins (SP) se sentir ofendido com críticas publicadas contra ele por uma mulher no...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/excluir-judicialmente-perfil-de-facebook-fere-direito-de-expressao-define-tj-sp/502586958

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