Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a empresa

    A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de inadimplemento do dever de colaboração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um casal de sócios da empresa C. A. B., do Paraná, tentavam excluir outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.

    O batalha judicial envolve os irmãos S. R. e F. A. R. e suas esposas. A empresa tem aproximadamente 30 anos e compreende vários empreendimentos. Eles são, também, donos da empresa de alimentos L. V.. O recurso em julgamento teve origem na ação movida por S. R. para que o irmão e a cunhada sejam excluídos da sociedade. Existem outras ações de dissolução parcial de outras sociedades constituídas por eles, bem como outra ação de exclusão de sócio da C. A. B. promovida por F. contra S..

    A affectio societatis consiste na intenção de os sócios constituírem uma sociedade e é baseada na declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelas partes. No caso em julgamento no STJ, a divisão social é feita na proporção de 50% para cada casal envolvido.

    Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a perda do affectio societatis autorizaria apenas a retirada dos autores da ação da sociedade e não a exclusão dos réus. Para ser atendido o pedido, os autores teriam de demonstrar o descumprimento das obrigações sociais pela outra parte ou, ao menos, que ela deu causa à quebra da confiança. Os autores da ação, que interpuseram recurso no STJ, sustentaram que o artigo 336, parágrafo 1º, do Código Comercial , não faz tal exigência para autorizar a exclusão de sócio.

    A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a dissolução parcial de uma sociedade pode ocorrer por intermédio do direito de retirada ou pela exclusão de um dos sócios. Na segunda hipótese, contudo, por se tratar de ato de extrema gravidade, e também em razão das peculiaridades do caso, exige-se não apenas a alegação de rompimento do vínculo de confiança, mas, também, a demonstração da justa causa.

    De acordo com a ministra, algumas causas que justificam a exclusão estavam expressas no Código Comercial, mas essas não eram taxativas, admitindo-se, portanto, a exclusão do sócio com base na quebra da affectio societatis desde que fique comprovado quem deu causa à essa quebra, em razão do descumprimento dos deveres sociais - o que implica prejuízos ou ameaças ao objetivo social da própria empresa. “A perda da affectio societatis é a consequência de um ou mais atos nocivos à consecução dos fins sociais da empresa, praticados por aquele que se pretende excluir, os quais devem ser demonstrados”, disse ela.

    Proceso: REsp 1129222

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exclusao-de-socio-por-quebra-de-compromisso-com-a-empresa/2768572

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Exclusão de Sócio com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar - Dissolução Parcial de Sociedade

    Petição Inicial - TJMG - Ação Procedimento de Exclusão de Sócio c/c com Restituição de Valores a Sociedade c/c Obrigação de Fazer - [Cível] Tutela Antecipada Antecedente

    Raphael Faria, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Como funciona a liquidação das quotas do sócio retirante (que está deixando a sociedade)?

    Michele Griebler, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    A responsabilidade dos sócios perante as obrigações sociais

    COAD
    Notíciashá 7 anos

    STJ permite exclusão de sócio sem mediação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)